À Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho, compete:
- a)Garantir o cumprimento da legislação em vigor no âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho;
- b)Propor uma estratégia para a saúde e segurança no trabalho e assegurar a sua implementação, numa ótica de responsabilidade, compromisso e inovação, no âmbito da prevenção de riscos profissionais e de promoção do bem-estar no trabalho;
- c)Promover a execução e desenvolvimento de programas de prevenção dos riscos profissionais de proteção e promoção da capacidade funcional de trabalho;
- d)Promover o estudo e propor medidas para o desenvolvimento de programas preventivos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- e)Assegurar a interação com os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde, bem como com a respetiva Comissão, quando exista;
- f)Promover a elaboração de estudos para avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência social;
- g)Interagir com as empresas municipais em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- h)Garantir a implementação da legislação na área da segurança e saúde no trabalho;
- i)Garantir a organização dos meios para o cumprimento e conformidade legal do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
- j)Estabelecer os requisitos de gestão da segurança e saúde no trabalho relacionados com a prevenção e redução dos riscos profissionais, como medida de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores;
- k)Promover o desenvolvimento de sistema de indicadores que permita conhecer, acompanhar tendências de evolução e avaliar os resultados e impactos na saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
- l)Assegurar a gestão dos serviços na área medicina do trabalho e saúde ocupacional;
- m)Promover o bem-estar físico dos trabalhadores através da interação com os serviços de medicina no trabalho, assegurando a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;
- n)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às indemnizações por doença profissional ou grau de desvalorização profissional e acidentes de trabalho;
- o)Assegurar a reintegração socioprofissional dos trabalhadores com condicionalismos de saúde ou com inaptidão para a função, elaborando propostas para a inclusão laboral, que visem o ajustamento profissional e a resposta funcional às necessidades dos serviços;
- p)Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores;
- q)Implementar procedimentos para garantir o registo, classificação, investigação de acidentes de trabalho, assegurando a análise das causas de acidentes de trabalho e promover medidas corretivas e ou de mitigação, através da elaboração de planos de intervenção assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço;
- r)Acompanhar e monitorizar, junto da Companhia de Seguros, a execução e cumprimento legal do contrato dos processos de acidentes de trabalho, em articulação com a Divisão de Gestão de Seguros de Sinistros;
- s)Promover ações de sensibilização para os trabalhadores nas áreas de segurança e saúde no trabalho;
- t)Realizar visitas aos postos de trabalho e elaborar relatórios com propostas de atuação, para a implementação de medidas corretivas e ou preventivas pelos serviços municipais;
- u)Elaborar o programa de formação de prevenção de riscos profissionais e promoção da saúde e da capacidade para o trabalho, por referência a perigos e riscos específicos e concretos, enquadramento das atividades perigosas com risco de acidente de trabalho, doença profissional e outros impactos na saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores;
- v)Identificar e avaliar práticas e fatores do ambiente e organização do trabalho, com impacto potencial na saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, na origem de acidentes de trabalho, doença profissional, associada ou agravada pelo trabalho, e desenvolver as recomendações de medidas de prevenção adequadas e efetivas;
- w)Assegurar a emissão de parecer no âmbito de saúde, segurança e bem-estar no trabalho aos serviços municipais, na conceção de ambientes, instalações e locais de trabalho, processos de trabalho e na aquisição de máquinas, equipamentos e meios de trabalho;
- x)Articular com os serviços municipais a verificação e validação prévias dos requisitos de conformidade legal e de condições de segurança e saúde no trabalho, sempre que verifiquem intervenções significativas nas instalações da autarquia;
- y)Elaborar estudos conducentes à avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência;
- z)Assegurar o atendimento psicossocial e a intervenção social aos trabalhadores do Município em situações de risco e vulnerabilidade social;
- aa)Promover ações de interação com diversos setores do Município, nomeadamente empresas municipais empresas, centros de saúde, escolas, entre outros.