À Divisão de Manutenção de Vias e Espaço Público, compete:
- a)Providenciar a manutenção preventiva e corretiva das vias e dos espaços públicos municipais;
- b)Assegurar o aprovisionamento atempado de bens necessários para executar os trabalhos de manutenção, em articulação com os armazéns municipais, tendo em atenção as necessidades de intervenção detetadas nas vias e espaços públicos municipais;
- c)Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades na manutenção de vias e dos espaços públicos municipais;
- d)Coordenar a afetação de recursos humanos, viaturas, máquinas, equipamentos e materiais às obras e tarefas realizadas por administração direta;
- e)Elaborar o cálculo dos custos de mão-de-obra, equipamentos e materiais por obra;
- f)Coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as obras realizadas por administração direta;
- g)Garantir a elaboração de planos de manutenção, procedendo à sua gestão no âmbito da manutenção das vias e espaços públicos municipais, acionando as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança;
- h)Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- i)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria contínua;
- j)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- k)Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
- l)Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.