À Divisão de Gestão de Contratos de Manutenção, compete:
- a)Preparar as peças dos procedimentos de contratação pública de empreitadas, fornecimentos ou outros serviços, com vista à execução de obras ou serviços de manutenção ligeira, com base em estudos que definam a solução dos trabalhos a implementar, em instalações e equipamentos instalados em edifícios municipais e outros não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal;
- b)Assegurar a colaboração com os serviços que efetuam a gestão dos edifícios nas operações ao abrigo dos contratos de manutenção;
- c)Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro dos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal, em articulação com o departamento;
- d)Garantir a elaboração de planos de manutenção preventiva e corretiva, procedendo à sua gestão no âmbito da manutenção das diversas instalações municipais ou sob tutela municipal acionando as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança;
- e)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva de instalações e equipamentos em edifícios municipais ou sob gestão municipal;
- f)Promover o lançamento de procedimentos para a realização de intervenções urgentes ou programadas de manutenção em instalações e equipamentos em edifícios municipais ou sob gestão municipal;
- g)Assegurar a gestão de contratos de serviços externos (outsourcing) para a manutenção em instalações e equipamentos em edifícios municipais ou sob gestão municipal;
- h)Gerir contratos de prestação de serviços, em todo o ciclo de vida do investimento, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais, assim como o cumprimento de prazos e custos previstos;
- i)Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade da unidade orgânica, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- j)Assegurar, em articulação com a unidade orgânica responsável pela elaboração de contratos e protocolos, a monitorização dos contratos nos quais o Município comparticipe financeiramente a realização de obras;
- k)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, em articulação com o Sistema de Gestão Qualidade, promovendo a melhoria continua;
- l)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- m)Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
- n)Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.