À Divisão de Gestão do Parque Biológico e Coleção Zoológica, compete:
- a)Assegurar, em colaboração com as restantes divisões da Direção Municipal, a manutenção do Parque Biológico de Gaia (PBG);
- b)Promover o PBG e respetiva visitação;
- c)Enquanto parque zoológico, garantir o adequado cumprimento do Decreto-Lei n.º 59/2003, atualizado pelo DL n.º 104/2012 e cooperar com a DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária);
- d)Enquanto Centro de Recuperação de Animais da Fauna Portuguesa, nos termos da Portaria n.º 1112/2009, cumprir as normas estabelecidas e cooperar com o ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) e com as autoridades policiais;
- e)Assegurar o funcionamento de uma clínica veterinária de uso exclusivo e devolver à natureza os animais recuperados;
- f)Promover trabalhos de investigação científica, por iniciativa própria ou em parceria com a Academia e outras instituições, e acolher estagiários;
- g)Assegurar a edição da revista “Parques e Vida Selvagem”;
- h)Organizar e manter aberto ao público um fundo bibliográfico antigo de temática biológica;
- i)Assegurar a ligação à EAZA (Associação Europeia de Zoológicos e Aquários) e a AIZA (Associação Ibérica de Zoos e Aquários);
- j)Promover permutas de animais com outros zoos legalizados.