À Divisão de Serviços Digitais e Cidadania Digital, compete:
- a)Conceber, promover e executar a estratégia municipal de cidade digital e smart city, assegurando uma abordagem integrada, inovadora e orientada ao cidadão;
- b)Coordenar a implementação de soluções tecnológicas inteligentes no espaço público e nos equipamentos municipais, designadamente sistemas de sensorização, monitorização e recolha de dados;
- c)Promover a eficiência energética, a sustentabilidade e a inovação tecnológica nos projetos de cidadania digital, em articulação com os serviços competentes;
- d)Desenvolver e promover sistemas de recolha, tratamento e análise de dados, assegurando a sua utilização para apoio à decisão, melhoria contínua dos serviços e implementação de soluções inteligentes;
- e)Promover o desenvolvimento e utilização de plataformas digitais interativas e aplicações de apoio à decisão, garantindo a interoperabilidade e a partilha de informação entre unidades orgânicas;
- f)Promover estudos, projetos e iniciativas no domínio da inovação tecnológica e transformação digital, no âmbito das cidades inteligentes;
- g)Promover a articulação com entidades externas, públicas ou privadas, no âmbito da smart city;
- h)Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de avaliação da atividade nas áreas da cidadania digital e inovação, apoiando o processo de tomada de decisão;
- i)Definir, desenvolver e uniformizar procedimentos no âmbito das suas competências, promovendo a melhoria contínua, em articulação com a Divisão de Auditoria e Transparência;
- j)Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos afetos às áreas da cidadania digital, inovação e tecnologia, contribuindo para uma cultura organizacional orientada ao serviço público e à ética;
- k)Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a preparação e acompanhamento técnico dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e soluções tecnológicas no âmbito das suas competências;
- l)Colaborar na implementação, manutenção e evolução do Sistema de Informação Geográfica do Município, no âmbito das suas atribuições;
- m)Promover a digitalização e simplificação dos processos e serviços municipais orientados ao cidadão e às empresas;
- n)Conceber plataformas digitais interativas de apoio ao cidadão;
- o)Desenvolver iniciativas de cidadania digital, inclusão digital e participação cívica através de meios digitais;
- p)Promover projetos de inovação tecnológica associados aos conceitos de smart city e cidade inteligente;
- q)Promover, desenvolver e gerir um sistema de informação e monitorização da atividade Municipal, incluindo do setor empresarial local, atualizada permanentemente em base de dados;
- r)Assegurar as demais competências do Município no domínio dos dados, infraestruturas digitais e conectividade que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas;
- s)Assegurar as demais competências do Município no domínio da cidadania digital que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.