- 1 -Pode requerer o regime de estudos a tempo parcial o estudante que pretenda inscrever-se, num determinado ano lectivo, num número de unidades curriculares que perfaça um máximo de 30 ECTS.
- 2 -O estudante poderá, opcionalmente, inscrever-se em outras unidades curriculares que podem perfazer até um limite máximo de 8 créditos ECTS por ano quer sejam do mesmo ciclo de estudos ou de outros ciclos de estudos das diversas escolas do IPVC.
- 3 -O estudante é colocado no ano curricular do curso em que tenha o maior número de unidades curriculares.
- 4 -Os estudantes do 1.º Ano/1.ª vez que tenham beneficiado do regime de tempo parcial só podem inscrever-se nas unidades curriculares dos anos seguintes após terem efectuado a inscrição na totalidade das unidades curriculares do 1.º ano.
Artigo 14.º — Inscrições no regime de tempo parcial
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009