- 1 -O estudante que cesse o estatuto de estudante a tempo parcial retoma para todos os efeitos legais, nomeadamente os da prescrição da matrícula, o estatuto de estudante em regime de tempo integral, ficando-lhe vedado o acesso, de novo, ao estatuto.
- 2 -O estudante em regime de tempo parcial pode requerer a passagem ao regime de tempo integral a todo o tempo, caso em que deverá proceder à liquidação das propinas fixadas para o regime de tempo integral.
Artigo 16.º — Cessação do estatuto de estudante a tempo parcial
Vigente desde: 18/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2009