- 1 -A inscrição em unidade curricular isolada só pode ser requerida até ao início do semestre em que a mesma é ministrada, carecendo de autorização pelo director da escola, sob parecer favorável do coordenador de curso.
- 2 -O pedido de inscrição em unidade curricular isolada só pode ser recusado pelo director da escola com fundamento em razões de natureza pedagógica, nomeadamente por excesso de estudantes inscritos, se nesse sentido se pronunciar o coordenador do curso.
- 3 -A inscrição em unidades curriculares isoladas está limitada, em cada ano lectivo, ao máximo de 24 ECTS.
- 4 -A inscrição, neste regime, em unidades curriculares de cada curso é limitada a um máximo de 160 ECTS.
- 5 -A inscrição em unidades curriculares isoladas é efectuada nos serviços académicos da escola onde são ministradas.
Artigo 19.º — Inscrição
Vigente desde: 18/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2009