Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Curso de 1.º ciclo - curso conducente ao grau de licenciado organizado nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
- b)Curso de 2.º ciclo - curso conducente ao grau de mestre organizado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
- c)ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System, ou seja, Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos, que mede as horas que o estudante tem que trabalhar para alcançar os objectivos do programa de estudos. Estes objectivos são especificados em termos de competências a adquirir e resultados de aprendizagem.
- d)Matrícula - acto pelo qual o estudante dá entrada no IPVC;
- e)Propina - taxa de frequência paga pelos estudantes ao IPVC;
- f)Inscrição no ano lectivo - acto que faculta ao estudante, depois de matriculado, a inscrição nas diversas unidades curriculares do currículo curso/ano/semestre. Consideram--se inscritos num determinado ano, para além dos estudantes que efectuem a primeira matrícula nesse ano lectivo, todos os estudantes matriculados no IPVC que, tendo estado inscritos em pelo menos uma unidade curricular no ano lectivo anterior, não tenham anulado, pedido a interrupção de estudos, pedido certidão do registo de grau ou não hajam prescrito. Estes estudantes estão sujeitos ao pagamento de propinas;
- g)Inscrição em unidades curriculares - acto que permite ao estudante a frequência das unidades curriculares, podendo ser avaliado e ter a respectiva classificação registada no seu currículo académico;
- h)Prescrição - acto pelo qual caduca a matrícula de um estudante na sequência de insucesso escolar repetido;
- i)Regime de Estudos a Tempo Integral - aquele em que o estudante, em cada ano lectivo, se pode inscrever ao número máximo de unidades curriculares que integram o plano de estudos aprovado para o curso;
- j)Regime de Estudos a Tempo Parcial - aquele em que o estudante, em cada ano lectivo, efectuou inscrição apenas a parte do total das unidades curriculares a que se podia inscrever no Regime de Estudos de Tempo Integral.