- 1 -A aceitação de matrícula e ou inscrição só pode fazer-se se o estudante tiver a sua situação regularizada face ao pagamento de propinas do ano lectivo anterior.
- 2 -Para os estudantes que optarem por efectuar o pagamento em prestações ter-se-á em conta o seguinte:
- a)No acto de matrícula e ou inscrição os estudantes deverão fazer prova do pagamento da 1.ª prestação de propinas, sem a qual a referida matrícula e ou inscrição não poderá ser aceite;
- b)A matrícula e ou inscrição é provisória até ao pagamento integral de propinas e apenas nessa data se torna definitiva.
Artigo 5.º — Matrículas/Inscrições
Vigente desde: 18/08/2009
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