- 1 -Em cada ano lectivo, o pagamento da propina desse ano será efectuado de acordo com uma das seguintes modalidades:
- a)Na totalidade, no acto da matrícula e ou renovação de inscrição;
- b)Em quatro prestações, com o valor e nos períodos abaixo discriminados:
b.1) 1.ª prestação: No montante de 1/4 do valor de propina fixado para esse ano lectivo, no acto da matrícula e ou renovação de inscrição;
b.2) 2.ª prestação: No montante de 1/4 do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Janeiro;
b.3) 3.ª prestação: No montante de 1/4 do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Março;
b.4) 4.ª prestação: No montante de 1/4 do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Junho.
- c)Em dez prestações mensais por débito directo em conta com o valor e nos períodos abaixo discriminados:
c.1) 1.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, no acto da matrícula e ou renovação de inscrição;
c.2) 2.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Outubro;
c.3) 3.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Novembro;
c.4) 4.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Dezembro;
c.5) 5.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Janeiro;
c.6) 6.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Fevereiro;
c.7) 7.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Março;
c.8) 8.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Abril;
c.9) 9.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Maio;
c.10) 10.ª prestação: No montante de__ do valor de propina fixado para esse ano lectivo, entre os dias 1 e 15 do mês de Junho.
- d)Em casos devidamente fundamentados, mediante pedido dirigido ao presidente do Instituto, poderá ser autorizado o pagamento das propinas em número de prestações superiores ao estipulado, não devendo ultrapassar o dia 31 de Julho do ano lectivo a que se reportam.
- 2 -O pagamento da propina deverá ser efectuado na escola em que o aluno está inscrito.
- 3 -Na modalidade de débito directo o número de identificação bancário (NIB) da conta indicado no acto de adopção da modalidade de pagamento é obrigatoriamente mantido todo o ano lectivo, não sendo admitidas alterações de NIB.
Artigo 4.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 18/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2009