- 1 -O estudante pode, até 20 de Dezembro de cada ano, proceder à anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano lectivo que se encontra a frequentar, sem prejuízo do pagamento da propina já vencida.
- 2 -No caso de propina já paga que exceda o montante correspondente 1/4 do valor da propina fixado para esse ano lectivo tem o estudante direito ao reembolso do excedente.
- 3 -A anulação da inscrição é efectuada mediante modelo aprovado pelo IPVC.
Artigo 6.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009