- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar a ESEC perante os demais órgãos da Universidade do Algarve e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da ESEC e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas bem como o plano de ensino da ESEC, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade do Algarve;
- d)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;
- e)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- g)Elaborar e submeter à aprovação superior o plano e o respetivo relatório de atividades da ESEC, que deve incluir o projeto de orçamento necessário para o implementar;
- h)Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a ESEC;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
- 2 -O Diretor pode delegar ou subdelegar no Subdiretor as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da ESEC.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 08/02/2023
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