- 1 -O Conselho Técnico-Científico da ESEC é constituído por um número máximo de vinte e cinco membros, representando as áreas científicas, eleitos, de entre:
- a)Professores de carreira;
- b)Equiparados a professor, em regime de tempo integral, com contrato com a Universidade há mais de dez anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor e investigadores, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano;
- d)Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a Universidade há mais de dois anos.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico da ESEC tem a seguinte composição:
- a)21 representantes eleitos das Áreas Departamentais, sendo:
- i)Os 2 professores de carreira mais votados de cada Área Departamental;
- ii)Os restantes membros mais votados de todas as Áreas Departamentais até completar o número de 21 representantes eleitos.
- b)2 representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, integradas na ESEC;
- c)2 membros convidados a integrar o Conselho Técnico-Científico a escolher entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito de matérias relevantes para a ESEC.
- a)21 representantes eleitos das Áreas Departamentais, sendo:
- 3 -O Conselho Técnico-Científico elege um Presidente e um Secretário de entre os seus membros.
- 4 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico convoca, dirige, orienta e coordena as reuniões do Conselho e assegura a execução das suas deliberações.
- 5 -O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos, podendo o mandato do Presidente ser renovado uma única vez.
- 6 -Caso não seja membro, o Diretor da ESEC participará nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, sem direito a voto.
- 7 -Caso não seja membro, o Presidente do Conselho Pedagógico da ESEC participará nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, sem direito a voto.
- 8 -Podem ser convidados a participar no Conselho Técnico-Científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na ESEC o justifiquem.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 08/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2023