1 - O Conselho Pedagógico da ESEC é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, eleitos por cursos e ciclo de estudos, e tem a seguinte composição:
a) Um docente e um estudante representantes dos cursos Técnicos Superiores Profissionais, a eleger pelos seus pares;
b) Um docente e um estudante representantes de cada um dos cursos do 1.º ciclo de estudos, a eleger pelos seus pares;
c) Dois docentes e dois estudantes representantes dos cursos de 2.º ciclo de estudos, a eleger pelos seus pares.
3 - O Presidente do Conselho Pedagógico é um professor eleito de entre os representantes dos docentes no Conselho.
4 - O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos, podendo o mandato do Presidente ser renovado uma única vez.