Compete ao Conselho Pedagógico, no quadro das normas gerais definidas pelo Senado Académico:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos gerais de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESEC, bem como a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar os regulamentos de avaliação dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclo de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ESEC;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos da ESEC.