- 1 -A ESEC está estruturada em Áreas Departamentais correspondentes a grandes áreas de conhecimento, delimitadas em função de domínios de investigação específicos, cuja finalidade consiste na realização permanente de atividades de ensino, investigação e prestação de serviços, no âmbito das respetivas especialidades, considerando-se como existentes as seguintes:
- a)Área Departamental de Artes e Design;
- b)Área Departamental de Ciências Sociais;
- c)Área Departamental de Comunicação;
- d)Área Departamental de Desporto;
- e)Área Departamental de Formação de Educadores e de Professores.
- 2 -A criação, modificação ou extinção de Áreas Departamentais é objeto de aprovação em Conselho Técnico-Científico, ouvidas as Áreas Departamentais envolvidas, e sujeita a homologação do Diretor da ESEC, não implicando obrigatoriamente a revisão dos presentes estatutos.
- 3 -As Áreas Departamentais participam com os restantes órgãos da ESEC no estabelecimento dos objetivos pedagógicos e científicos e na gestão dos recursos humanos e materiais disponíveis, gozando das autonomias científica, pedagógica, cultural e administrativa permitidas nos termos legais e neles delegadas pelos órgãos competentes.
- 4 -Cada Área Departamental integra os docentes cuja formação ou cuja atividade letiva e de investigação se enquadram na respetiva área de conhecimento ou na inter-relação das diferentes áreas científicas, aprovada pelo Conselho Técnico-Científico.
- 5 -Cada um dos docentes estará integrado numa única Área Departamental de acordo com a predominância da sua atividade letiva, de investigação e de extensão nos ciclos de estudo da responsabilidade da ESEC.
- 6 -São órgãos da Área Departamental, pelo menos:
- a)Diretor, que coordena a Área Departamental;
- b)Assembleia da Área Departamental.
- 7 -O Diretor é eleito pela Assembleia da Área Departamental, de entre os Professores de carreira, por um período de dois anos, renovável uma vez.
- 8 -O Diretor convoca, dirige, orienta e coordena as reuniões da Assembleia da Área Departamental.
- 9 -Todos os ciclos de estudos da responsabilidade da ESEC estão associados a uma das suas Áreas Departamentais, em função da área de formação fundamental do ciclo de estudos, por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
- 10 -A organização e funcionamento das Áreas Departamentais consta de Regulamento Específico, a aprovar pelo Diretor, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 16.º
Vigente desde: 08/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2023