Compete às Áreas Departamentais:
- a)Assegurar o ensino das unidades curriculares compreendidas nas suas áreas científicas;
- b)Propor ao Conselho Técnico-Científico a distribuição nominal de serviço letivo dos seus membros;
- c)Definir a política de investigação, desenvolvimento e extensão da Área Departamental e promover os respetivos projetos;
- d)Contribuir para o funcionamento eficaz da ESEC, nomeadamente pela colaboração com as outras Áreas Departamentais, com as Direções dos Ciclos de Estudo e com os órgãos da ESEC;
- e)Fazer a gestão orçamental da Área Departamental.