- 1 -A ESEC dispõe dos serviços, unidades de apoio e centros necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos.
- 2 -O regulamento dos serviços internos, unidades de apoio e centros é elaborado pelo diretor da ESEC, ouvidos os restantes órgãos.
- 3 -A Escola dispõe ainda dos serviços desconcentrados que lhe forem atribuídos nos termos dos Estatutos da Universidade do Algarve.
Artigo 21.º — Serviços, unidades de apoio e centros
Vigente desde: 08/02/2023
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