- 1 -As eleições para os órgãos da ESEC são efetuadas por sufrágio universal, direto e secreto.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o processo eleitoral dos representantes do pessoal docente, do pessoal não docente e dos alunos é organizado em função dos corpos que representam.
- 3 -As eleições para os Órgãos da ESEC regem-se por regulamentos específicos, a aprovar pelo Reitor.
- 4 -O processo de eleição dos representantes dos estudantes é fixado pelo Reitor da Universidade.
Artigo 22.º — Eleições
Vigente desde: 08/02/2023
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