- 1 -Não é permitida a acumulação de cargos de direção e presidência dos órgãos da ESEC.
- 2 -Sempre que possível os restantes cargos previstos nos estatutos serão distribuídos pelo maior número de docentes.
Artigo 23.º — Acumulação de cargos
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023