- 1 -Os titulares de qualquer dos órgãos da ESEC perdem os mandatos quando se verifiquem as seguintes situações:
- a)Deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos;
- b)Estejam impossibilitados de exercer as suas funções por período igual ou superior a 1/4 da totalidade do mandato;
- c)Sejam condenados em pena disciplinar que implique o afastamento do serviço.
- 2 -Os corpos devem eleger membros suplentes com vista a prevenir situações de perda de mandato.
Artigo 24.º — Perda de mandato
Vigente desde: 08/02/2023
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