- 1 -O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 8.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 08/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2023