- 1 -Os títulos e distinções honoríficas atribuídos a título póstumo seguem o mesmo procedimento de proposta e aprovação previstos para as demais atribuições deste regulamento, acrescido de declaração de justificação para a concessão póstuma, indicando a relevância das contribuições do homenageado para o IPCA ou para a sociedade.
- 2 -Após a decisão do Presidente do IPCA, quanto à atribuição a título póstumo, serão notificados os familiares mais próximos do homenageado ou, na ausência destes, o representante legal, para que seja dada a anuência à homenagem.
- 3 -Na impossibilidade de comparecimento dos familiares ou representantes, na cerimónia pública de entrega do título ou distinção, esta será enviada aos mesmos, por via oficial, com a devida documentação comprovativa.
Artigo 16.º — Procedimento de homenagem a título póstumo
Vigente desde: 06/01/2025
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