- 1 -O IPCA manterá um registo especial e público de todos os títulos e distinções honoríficas atribuídos, incluindo uma biografia sucinta do homenageado e a sua contribuição relevante para a instituição ou para a sociedade.
- 2 -Este registo será publicado e atualizado periodicamente, na página oficial do IPCA, com o objetivo de preservar e honrar a história e o legado dos homenageados.
Artigo 17.º — Registo público
Vigente desde: 06/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025