- 1 -Os títulos visam distinguir e reconhecer individualidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem no domínio da educação, da ciência e da cultura ou que hajam contribuído, direta ou indiretamente, para o prestígio do País em geral, ou da região e do IPCA, em particular.
- 2 -As distinções visam homenagear pessoas ou entidades coletivas, nacionais ou estrangeiras, pela prestação de contributos relevantes ao IPCA ou à sociedade, assim como os trabalhadores, que se tenham distinguido pela sua prestação, antiguidade ou qualificações obtidas.
- 3 -As agraciações que constituem uma homenagem a pessoas singulares podem ser concedidas em vida ou a título póstumo.
Artigo 2.º — Objetivo
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