- 1 -Após análise das candidaturas, as mesmas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e com a entrega dos documentos considerados necessários para aferir a situação económica do candidato, listados no formulário de candidatura.
- 2 -As candidaturas admitidas são depois ordenadas por ordem crescente de rendimento anual ilíquido per capita do agregado familiar do candidato e são enquadradas em cada escalão até ser esgotado o valor anual a que se refere o artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de empate na ordenação que seja determinante para a atribuição da bolsa, os candidatos em causa são entrevistados pela Comissão de Avaliação, que inclui elementos dos SASNOVA e elementos das unidades orgânicas, devidamente designados para o efeito, que decide em função dos seguintes critérios hierarquicamente ordenados:
- a)Melhor aproveitamento no anterior percurso académico;
- b)Ser estudante deslocado.
Artigo 13.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023