Após a análise e ordenação das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora a respetiva proposta de decisão e procede à audiência dos candidatos, por mensagem enviada para o endereço de correio eletrónico através do qual foi submetida a candidatura, para se pronunciarem, querendo, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 14.º — Proposta de decisão e audiência dos interessados
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023