- 1 -O pagamento da bolsa de acesso aos ciclos de estudo é da responsabilidade de cada unidade orgânica que coloca à disposição dos estudantes selecionados para a atribuição da bolsa uma linha de crédito no sistema interno de gestão académica que permita ao estudante aplicá-lo diretamente ao pagamento de propinas.
- 2 -O eventual valor a atribuir a título de comparticipação de despesas relacionadas com a finalidade da bolsa atribuída é entregue, por cada unidade orgânica, diretamente aos estudantes.
Artigo 16.º — Pagamento
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