- 1 -Quando sejam atribuídas ao estudante diferentes bolsas com o mesmo fim, dentro do universo da Universidade Nova de Lisboa, o financiamento acumulado não pode exceder o valor total da propina do ciclo de estudos em causa e das deduções mencionadas no n.º 1 do artigo 7.º, acrescido do eventual complemento mensal referido no artigo 8.º do presente regulamento.
- 2 -Em caso de acumulação de bolsas, o estudante tem a obrigação de reportar aos serviços académicos da respetiva unidade orgânica a acumulação, no prazo de 10 dias após o conhecimento da mesma.
- 3 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a perda do direito à bolsa atribuída pela Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 17.º — Acumulação
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023