- 1 -Constituem fundamentos para a cessação do direito à perceção total ou parcial da bolsa de acesso aos ciclos de estudo:
- a)A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante da Universidade Nova de Lisboa;
- b)O incumprimento do dever de comunicar qualquer alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda ou alteração do valor de bolsa de acesso aos ciclos de estudo;
- c)O incumprimento do dever de comunicar a acumulação de bolsas, no prazo de 10 dias após o conhecimento da mesma, os termos do artigo 17.º;
- d)O não aproveitamento académico do beneficiário da bolsa de acesso aos ciclos de estudo, nos termos a definir por cada unidade orgânica;
- e)A prestação de falsas declarações ou o não cumprimento do Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa (publicado em anexo ao Despacho n.º 15464/2014, de 19 de dezembro).
- 2 -O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas.
Artigo 19.º — Cessação da bolsa de acesso aos ciclos de estudo
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023