- 1 -Quando, por sua iniciativa, o estudante inicie a frequência do ciclo de estudos num período subsequente à data de início do ciclo de estudos prevista na sua admissão, este deixa de ter direito à(s) bolsa(s) atribuída(s).
- 2 -Quando a alteração do ciclo de estudos decorrente da iniciativa do estudante implique a realização de um semestre adicional de estudos, este não será incluído no valor da bolsa.
- 3 -A desistência do ciclo de estudos fora do prazo estipulado para o efeito, faz incorrer o estudante na obrigação de reembolso das verbas correspondentes à bolsa concedida, salvo decisão em contrário por parte da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 18.º — Adiamento, alteração e desistência do ciclo de estudos
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023