- 1 -Cada unidade orgânica define anualmente o valor estimado a atribuir à concessão de bolsas de acordo com a sua disponibilidade orçamental e em função do montante da propina do ciclo de estudos e de outros custos, sem prejuízo dos fundos externos angariados concretamente para este fim, com um mínimo de 2,5 % das propinas do 2.º ciclo, sempre que superiores ao triplo das propinas máximas aprovadas para o 1.º ciclo de estudos.
- 2 -Anualmente a Universidade Nova de Lisboa, através do Fundo de Emergência, contribuirá com pelo menos 200 mil euros para complementar a dotação referida no número anterior, nomeadamente para apoiar estudantes elegíveis à bolsa de ciclos de estudos, não só com a propina correspondente, mas também com outras despesas relacionadas com a atividade letiva, tais como alojamento, alimentação, transporte, equipamento informativo ou material escolar, mediante avaliação dos SASNOVA.
- 3 -Os saldos eventualmente existentes no final de cada ano letivo poderão reforçar a dotação do ano seguinte, mediante decisão a ser tomada em Colégio de Diretores.
- 4 -O Conselho de gestão da Universidade Nova de Lisboa apresenta anualmente um relatório de execução do programa de bolsas previstas no presente regulamento, que divulgará na sua página eletrónica.
Artigo 6.º — Dotação para atribuição de bolsas
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023