- 1 -O valor da bolsa de acesso aos ciclos de estudo tem as seguintes modalidades, de acordo com os escalões identificados no n.º 1 do artigo 5.º:
- a)Escalão 1 - Valor total da propina do ciclo de estudos em vigor, previamente deduzido do valor da taxa de matrícula e do valor da bolsa atribuída pela Direção Geral do Ensino Superior, quando a mesma seja atribuída;
- b)Escalão 2 - 50 % do valor total da propina do ciclo de estudos em vigor, previamente deduzido do valor da taxa de matrícula;
- c)Escalão 3 - 20 % do valor total da propina do ciclo de estudos em vigor, previamente deduzido do valor da taxa de matrícula.
- 2 -Ao valor da bolsa atribuída com referência ao escalão 1 pode ser adicionado um valor respeitante à comparticipação de despesas relacionadas com a finalidade da bolsa atribuída e cuja elegibilidade é definida em cada ano por despacho do Diretor ou Reitor, de acordo com a disponibilidade orçamental.
- 3 -O valor da bolsa não financia os montantes referentes à taxa de candidatura, à taxa de matrícula, aos valores associados a semestres adicionais, ou intercâmbio.
Artigo 7.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023