O presente Regulamento visa a criação e funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Montemor-o-Velho, adiante designado por BLVMV, promovido pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, que se assume como estrutura organizada de proximidade, no âmbito concelhio, promovendo o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, capacitando os diversos agentes de voluntariado e desenvolvendo um conjunto de atividades e projetos direcionados à comunidade, consciencializando para a importância do voluntariado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023