O Regulamento Municipal de Voluntariado é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 96.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e, ainda, na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na atual redação.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023