- 1 -A emissão do cartão de identificação de voluntário/a é da responsabilidade da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, em articulação com a entidade competente para o efeito.
- 2 -A emissão do cartão de identificação de voluntário/a é efetuada após o enquadramento do voluntário na instituição que o acolhe.
- 3 -Do cartão deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do/a voluntário/a;
- b)Identificação da organização promotora;
- c)Área de atividade do/a voluntário/a;
- d)Identificação da entidade responsável pela emissão;
- e)Data de emissão do cartão;
- f)Período de validade do cartão.
- 4 -A suspensão ou a cessação da colaboração do/a voluntário/a determina a obrigatoriedade da devolução do respetivo cartão de identificação à organização promotora. Neste caso, a organização promotora deverá dar conhecimento do facto e devolver o cartão de identificação de voluntário à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Artigo 14.º — Emissão do cartão de identificação de voluntário/a
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023