- 1 -A DSAR deve zelar para que a manutenção dos veículos se efectue de acordo com as prescrições constantes dos manuais dos fabricantes.
- 2 -A DSAR deve efectuar as reparações necessárias à circulação dos automóveis nas melhores condições de utilização.
Artigo 13.º — Manutenção e reparação das viaturas
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009