- 1 -Todas as viaturas ao serviço da IGAOT são cobertas pelo seguro de responsabilidade civil obrigatório.
- 2 -O seguro e o imposto único de circulação devem ser tempestivamente pagos.
- 3 -A DSAR deve zelar para que as viaturas sejam sujeitas à inspecção periódica no momento devido.
Artigo 5.º — Seguro das viaturas e outras obrigações
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009