- 1 -Até 30 dias após o final do programa, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 1.º do presente regulamento, o/a Investigador/a submete ao/à Presidente do Conselho Científico um relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas e uma listagem de todos os produtos (investigação, docência e extensão universitária) realizados.
- 2 -Ao relatório anteriormente referido deve ser anexado o parecer do/a Supervisor/a.
- 3 -O relatório de atividades final do Programa de Pós-Doutoramento, juntamente com o parecer do/a Supervisor/a, é apreciado e aprovado pelo Conselho Científico.
Artigo 12.º — Relatório de Atividades Final
Vigente desde: 20/02/2024
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Em vigor desde 20/02/2024