Após a aprovação do relatório final pelo Conselho Científico, o/a Investigador/a em pós-doutoramento pode requerer a emissão do Certificado de Conclusão do Programa de Pós-Doutoramento, mediante o pagamento previsto na Tabela de Emolumentos do ICS-ULisboa.
Artigo 13.º — Certificação
Vigente desde: 20/02/2024
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