- 1 -O/A Investigador/a em pós-doutoramento compromete-se a respeitar as normas de funcionamento e os regulamentos vigentes no ICS-ULisboa.
- 2 -O/A Investigador/a em pós-doutoramento deve colaborar com os serviços técnicos e administrativos no envio de informação sempre que solicitada.
- 3 -O/A Investigador/a em pós-doutoramento deve fazer uma utilização responsável dos recursos colocados à sua disposição.
- 4 -O/A Investigador/a em pós-doutoramento deve participar regularmente nas atividades científicas e académicas desenvolvidas no ICS-ULisboa e compromete-se a realizar, pelo menos, um seminário sobre a pesquisa desenvolvida, preferencialmente no(s) Grupo(s) de Investigação em que estiver inserido.
- 5 -O/A Investigador/a em pós-doutoramento compromete-se a inscrever a afiliação institucional ao ICS-ULisboa em todos os produtos científicos resultantes do projeto de investigação de pós-doutoramento, tais como publicações, comunicações e material de divulgação de atividades, entre outros.
- 6 -O/A Investigador/a em pós-doutoramento autorizará o Serviço de Gestão de I&D a mencionar nos seus relatórios a produção científica desenvolvida durante o Programa de Pós-Doutoramento, bem como a publicação do seu perfil académico no site do ICS-ULisboa.
- 7 -O/A Investigador/a em pós-doutoramento compromete-se a dedicar o tempo necessário ao desenvolvimento do programa individual de pós-doutoramento, e deve assegurar uma participação regular no ICS-ULisboa, de acordo com o plano de trabalho acordado com o/a supervisor/a.
Artigo 7.º — Deveres
Vigente desde: 20/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2024