- 1 -O desenvolvimento do projeto de investigação decorre sob supervisão de um investigador/a integrado/a do ICS-ULisboa.
- 2 -O/A Supervisor/a pode, a todo o tempo, comunicar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à supervisão do/a Investigador/a, sendo que também este/a pode apresentar um pedido de alteração de supervisão, devidamente fundamentado e mediante aceitação expressa do/a novo/a supervisor/a proposto/a.
- 3 -A supervisão pode ser assegurada em regime de cossupervisão, por investigadores nacionais e estrangeiros, até um máximo de dois supervisores, mas o/ Supervisor/a principal será sempre um/a investigador/a integrado/a do ICS-ULisboa.
Artigo 8.º — Supervisão
Vigente desde: 20/02/2024
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