- 1 -O conselho pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes.
- 2 -Cada curso terá a representação de um docente, eleito pelos seus pares, e de um estudante, eleito entre os delegados de turma desse curso, de harmonia com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º dos presentes estatutos.
- 3 -Nas reuniões do conselho pedagógico participam, também, o director ou um seu adjunto, por delegação, um representante da associação de estudantes e o provedor do estudante, todos eles sem direito a voto.
- 4 -O conselho pedagógico é presidido por um docente em regime de tempo integral eleito pelos seus membros.
Artigo 17.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009