A avaliação das capacidades para a frequência do ensino superior é constituída por:
1) Uma prova teórica escrita sobre conhecimentos fundamentais relacionados com o curso a que se candidatam, de acordo com a alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2006;
2) O currículo escolar e profissional do candidato;
3) Entrevista em que se avalia a motivação do candidato para o curso e, eventualmente, aprofundar dados referidos no seu currículo.