- 1 -A prova referida no n.º 1 do artigo anterior terá a duração de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.
- 2 -A apreciação do currículo será efectuada pelo júri, que atribuirá uma classificação na escala de 0 a 20 valores.
- 3 -A entrevista será efectuada pelo júri e cuja avaliação será valorizada, igualmente, na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 4.º — Realização das provas
Vigente desde: 21/09/2006
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