- 1 -A nomeação do júri é da competência do conselho científico e deverá ser constituído por três membros, sendo um deles o director do ISIG.
- 2 -A elaboração da prova teórica, da realização da entrevista e da apreciação do currículo é da competência do júri.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 21/09/2006
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Em vigor desde 21/09/2006