- 1 -A classificação final tomará como base as classificações atribuídas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º deste Regulamento.
- 2 -A atribuição da classificação final resultará da aplicação da fórmula seguinte:
Classificação final = 0,50 prova teórica + 0,30 entrevista + 0,20 currículo
Artigo 7.º — Classificação final
Vigente desde: 21/09/2006
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Em vigor desde 21/09/2006