- 1 -Estão sob a dependência do Presidente do IST os serviços constantes da Secção II e da Secção XI do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, adiante designado por Regulamento.
- 2 -Estão sob a dependência:
- a)Do Vice-Presidente para a Gestão Financeira os serviços constantes da Secção III do Regulamento;
- b)Do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, os serviços constantes da Secção IV do Regulamento;
- c)Do Vice-Presidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear, os serviços constantes da Secção V do Regulamento;
- d)Do Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark, os serviços constantes da Secção VI do Regulamento;
- e)Do Vice-Presidente para a Gestão de Instalações e Equipamentos, os serviços constantes da Secção VII do Regulamento;
- f)Do Vice-Presidente para os Assuntos Académicos, os serviços constantes da Secção VIII do Regulamento;
- g)Do Vice-Presidente para as Tecnologias de Informação e Comunicação, os serviços constantes da Secção IX do Regulamento;
- h)Do Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais e Investigação, os serviços constantes da Secção X do Regulamento e, em conjunto com o Vice-Presidente para a Gestão Financeira, o Gabinete de Apoio Técnico a Projetos e ao Investigador e, em conjunto com o Vice-Presidente para os Assuntos Académicos, o Gabinete de Admissões;
- i)Do Vice-Presidente para as Parcerias Empresariais e Técnico+, os serviços constantes da Secção XII do Regulamento e o Técnico+;
- j)Do Vice-Presidente para a Modernização Administrativa, a tutela operacional de todos os aspetos relacionados com a implementação do sistema integrado de gestão empresarial (ERP) do IST, e de todos os processos com ele diretamente relacionados.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas a), b), e), f) e da segunda e terceira partes da alínea h) estão igualmente na dependência do Administrador.
- 4 -Os membros do Conselho de Gestão dirigem os serviços que, nos termos do Regulamento e do presente Regimento, deles dependem, no exercício de competências em si delegadas pelo Presidente do IST.
- 5 -O Presidente pode ainda delegar e subdelegar competências em qualquer um dos elementos do Conselho de Gestão.
Artigo 2.º — Da dependência
Vigente desde: 10/02/2020
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Em vigor desde 10/02/2020