- 1 -O Conselho de Gestão reúne, ordinariamente, às 9.30h de todas as quintas-feiras.
- 2 -O Conselho de Gestão pode reunir extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou por solicitação de metade dos seus membros, em ambos os casos com indicação da ordem de trabalhos.
- 3 -As convocatórias são efetuadas por correio eletrónico, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião, delas devendo constar a ordem do dia fixada pelo Presidente.
- 4 -O Conselho de Gestão funciona com a presença mínima da maioria dos seus membros, sendo um deles necessariamente o Presidente ou o seu substituto legal.
- 5 -As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo se maioria qualificada for imposta por Lei, pelos Estatutos da ULisboa, ou pelos Estatutos do IST, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- 6 -É proibida a abstenção sempre que o Conselho de Gestão haja de deliberar sobre uma matéria sujeita ao seu parecer.
- 7 -O Conselho de Gestão designa o Secretário de entre os seus membros.
- 8 -De cada reunião é lavrada ata, contendo um resumo de todos os assuntos que nela tiverem sido tratados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações, devendo as atas ser assinadas, depois de aprovadas, pelo Presidente e pelo Secretário.
- 9 -Das decisões tomadas é dada a devida divulgação, nomeadamente no Diário da República quando estejam em causa decisões com eficácia externa.
- 10 -A circulação de documentos entre os membros do Conselho de Gestão é efetuada por via eletrónica.
Artigo 3.º — Funcionamento do Conselho de Gestão
Vigente desde: 10/02/2020
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Em vigor desde 10/02/2020